FAQ

Perguntas e respostas | Cliente Viajoo

Os embarques serão sempre informados nos vouchers de compras de cada evento e enviados para o e-mail cadastrado pelo cliente na loja virtual.

A operadora não se responsabiliza por atrasos devido às condições de trânsito ou infortúnios climáticos que possam prejudicar o deslocamento do evento.

Prestar informações claras e precisas referente ao pacote contratado.
Comunicar por e-mail ou contato telefônico com até dois dias de antecedência por eventuais alterações.
Entregar o que foi proposto na aquisição do produto.

Caso a desistência dos produtos turísticos adquiridos ocorra em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da atividade, a penalidade aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o passageiro não terá direito à reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço (exceto em casos de apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento na atividade).
A apresentação do atestado deverá ser entregue no máximo 48h após o embarque. 

Nas compras efetuadas no Site Viajoo respeitando o direito ao arrependimento, o cliente poderá pedir reembolso integral no prazo legal de até 7 (sete) dias a contar da data de confirmação da compra.

Caso o cliente demonstre seu arrependimento no período de 2 a 6 (dias) após a confirmação de compra, ocorrerá penalidade de 50% sobre o Valor adquirido.

Caso o cliente não deseje cancelar e perder 50% de penalidade, poderá obter um voucher no mesmo valor do pacote adquirido para período de utilização no site com validade de 1 (Um Ano), podendo este abater em uma futura compra.

O voucher de desconto, poderá ser utilizado para compras de valores iguais ou superiores e deverá ser utilizado no prazo de 1(um) Ano e improrrogável.

O CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca.

O pagamento tendo sido efetuado via depósito bancário, PIX, cartão de débito, boleto ou em espécie, a devolução dos valores se dará em até 7 (sete) dias úteis – na conta bancária informada pelo titular da reserva, formalizado por e-mail: faleconosco@viajoo.com.br

Pagamentos realizados em cartão de crédito: caso o pagamento tenha sido efetuado via cartão de crédito, será solicitado à administradora do cartão o estorno do valor correspondente, que emitirá carta de estorno comprovando a transação por parte da operadora. A administradora do cartão de crédito possui prazo de 24h ou até 2 ciclos de fatura para devolver o valor em crédito na fatura do cartão utilizado para a aquisição dos produtos turísticos.

Na hipótese de o Cliente iniciar a viagem contratada e desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não, haverá qualquer devolução de valores pagos.

Fica o Cliente ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.

Obs.: Solicitação de cancelamento de reservas, deverão ser enviados para o e-mail

faleconosco@viajoo.com.br com o número da reserva.

Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Ou um voucher de desconto para futura compra.
Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago. Seguindo as regras de devolução em acordos com as modalidades de pagamento realizado pelo contratatente.
Na hipótese de o CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.

Alteração da contratação inicial: é alteração, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos 48h da data da viagem, das condições contratuais inicialmente formalizadas, como: destinos, passageiros, data e horários de embarque, desembarque, traslados, hospedagens, bilhetes aéreos, transportes rodoviários, locadoras de veículos entre outras configurações do programa de viagem.

 A remarcação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; E condicionada a disponibilidade do mesmo produto oferecido pela operadora.

Poderá haver variação de tarifas e o cliente deverá arcar com as mesmas;

A remarcação deve utilizar o valor total dos produtos turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior.

Ocorrendo casos de infortúnios, aqueles não previstos e impossíveis de serem evitados pela OPERADORA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTES, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a OPERADORA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo aos CLIENTES os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título ou reagendado para outra data.

O usuário deverá estar munido de documentações oficiais com foto, não sendo permitido.
Cópias

Obrigatório: O documento deve estar em bom estado de conservação para clareza das informações do portador e com data inferior a 10 anos.
a) Carteira de trabalho (Física)
b) Passaporte Brasileiro
c) Cédula de identidade estrangeiro
d) Carteira de identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República
e) Carteira de identidade expedida pelas Forças Armadas
f) Registro de identificação civil
g) Carteira de identidade com foto e com categoria profissional (CRM, CREMSP, COREM. CREA, etc.)
h) Carteira Nacional de habilitação
i) Boletim de ocorrência só é aceito estando dentro do prazo de emissão, 30 dias

Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem expressa autorização judicial dos pais. Registrado em Cartório.

Necessária a apresentação de um documento oficial (RG, por exemplo)
É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.

(irmão, irmã, tio, tia, avô ou avó, bisavô ou bisavó)

Necessário apresentação de um documento oficial com foto, não sendo permitido foto digital em celulares.

Para embarques com irmãos, tios ou avós é necessário também a apresentação de certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco.

Não é necessário a autorização dos pais ou responsáveis.

Crianças de 0 a 5 anos incompletos, pagam tarifas de acordo com a política do evento. Ou poderão ser transportadas de forma gratuita no colo por um adulto de acordo com cada evento.
Toda criança deve estar munida de certidão de nascimento com comprovação do responsável.

Não é necessária autorização dos pais ou responsáveis, porém é obrigatório apresentação de documentação oficial com foto, não sendo permitido fotos de documentos digitais.

É necessário apresentação de: Passaporte estrangeiro ou cédula de identidade de estrangeiro.

O RG e a CNH digital são aceitos para identificação dos passageiros.
O E- Título e a carteira de trabalho digital não é aceito para identificação dos passageiros, mesmo sendo documentos oficiais com fotos. Eles só são válidos para fins de votação e consulta de contrato de trabalho (Carteira de trabalho física, é aceito normalmente)

Cliente deverá consultar a operadora para verificar a possibilidade do transporte, essa situação seguirá as regras e particularidades de cada evento.
Cão Guia
O seu cão guia sempre tem lugar conosco, viajando com seu dono ou treinador. #JuntosSempre!
Você deverá apresentar seus documentos pessoais de identificação e do cão guia que comprovem a posse e o treinamento do animal, são eles:
Carteira e plaqueta de identificação expedida pelo centro de treinamento de cães-guia ou instrutor autônomo;
Carteira de vacinação atualizada com comprovação da vacina múltipla e anti rábica, assinada por médico veterinário, e atestado sanitário do cão;
O animal deve usar coleira com alça. O uso de focinheira não é exigido;
O cão guia ficará próximo ao passageiro;

Não há cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados ao transporte de cão guia acompanhando deficiente visual ou treinador.

Caso algumas das condições sejam descumpridas, a Moodbus poderá negar o embarque.

Conteúdo da alternância

a) A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado na aquisição do serviço, os serviços podem incluir oferta de café da manhã que em regra é servido em horários previamente estabelecidos pelo estabelecimento.
b) Na modalidade de alimentação tudo incluído (Regra será 3 refeições: Café da manhã/almoço/Jantar)
c) No caso de dieta alimentar diferenciada, o contratante deverá consultar previamente a operadora de viagem pelo e-mail faleconosco@viajoo.com.br ou pelo telefone whatsapp 4730170709 informando o número da reserva (Obs: serviços diferenciados poderão ocorrer alterações de preços)

a) O cliente se responsabiliza pelo custo de sua alimentação, quando este não for adquirido em sua compra.

Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem independente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem a contratada não se responsabiliza pela prestação desse serviço. 

 Atenção: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.

O Seguro é fornecido em casos de acidente rodoviário, consulte a operadora de viagens.

Caso o CLIENTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar, ou da ministração de remédios, ou tratamentos durante a viagem, é dever deste suportar as despesas recorrentes.

Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. Vans de transporte rodoviário não disponibiliza banheiros em seu interior.

a) Em se tratando de hospedagem de criança ou adolescente necessita estar acompanhado dos pais ou responsável legal com autorização Judicial
b) Caso um dos pais esteja ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.
c) Em se tratando de hospedagem, as regras e penalidades descritas neste documento não se aplicam. Neste caso, serão praticadas as condições determinadas pelo hotel, pousada e/ou similar. Algumas tarifas podem ser não reembolsáveis e não permitir mudança de data. Antes da emissão da hospedagem, consulte as regras e restrições referentes a reembolsos e mudanças de data.

A falta de qualquer um dos documentos de vacina, quando exigido, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s).
Alguns estados exigem certificado de vacinação contra febre-amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque.

O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

A Viajoo poderá, sem prejuízo de outras medidas, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro de um usuário ou iniciar ações legais cabíveis e/ou suspender a prestação de seus serviços se:
a) o usuário não cumprir qualquer dispositivo destes Termos e Condições Gerais e demais política
b) se descumprir com seus deveres de usuário
c) se praticar atos fraudulentos ou dolosos
d) se não puder ser verificada a identidade do usuário ou qualquer informação fornecida por ele, esteja incorreta.

a) Quando transportado no bagageiro interno dos ônibus, é fornecido etiqueta de bagagem para o contratante, na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque.
b) Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE. (Não é permitido transportar na parte interna do bagageiro). Caso o Contratante descumpra estes itens mencionados, fica o contratado isento de possíveis ações judiciais.
c) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas
d) Até 3 Bagagens por passageiro totalizando 30 kg
e) Indenização por bagagem perdida, a indenização se dará por apresentação de nota fiscal apresentada de cada produto que o cliente relate conforme registrado no item (a) Totalizando até 2 Mil reais

a) As acomodações utilizadas na prestação de serviços serão informadas na descrição de venda adquirida no pacote e as especificações estarão no Voucher de compra com as características.
b) Caso o contratante queira uma acomodação específica diferente da contratada deverá arcar com despesas adicionais.
c) Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a hospedagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsadas.
d) Horários de hospedagem, o contratante deverá sempre respeitar os horários de entrada (check in/check out).
e) Caso o contratante deseje ficar hospedado por mais dias, fica sob responsabilidade do mesmo as diárias excedidas
f) Serviços adicionais adquiridos no hotel são de responsabilidade do contratante

O Termo de utilização de compra quando aceito, uma vez firmado pelas partes, constitui o acordo completo, final, irrevogável e irretratável entre elas, substituindo todos os entendimentos, compromissos, mensagem via e-mail ou fax, cartas e correspondências anteriores e em relação ao assunto objeto deste contrato.

Fica eleito o foro da cidade de Jaraguá do Sul — SC para dirimir quaisquer divergências em processos judiciais que possam decorrer do processo do contrato.